REGIMES REGIONAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA REFUGIADA

  • MARÍLIA D. F. OLIVEIRA LEAL Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • ANNA KAROLLINNE L. CARDOSO Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • ANDREA MARIA C. P. PACÍFICO Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Palavras-chave: Regimes Regionais, Direitos Humanos, Refugiados

Resumo

Este artigo analisa a evolução dos regimes regionais e suas perspectivas quanto à proteção dos Direitos Humanos da pessoa refugiada. Seu ponto de partida é o Regime Internacional de Proteção aos Refugiados (RIR), o qual estabeleceu princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões no que se refere ao refúgio. Em seguida, analisam-se os instrumentos de proteção regionais de África, Europa e América Latina, que regulam a condição de refugiado e as obrigações estatais. Cabe salientar a importância da descrição do cenário histórico, que propiciou o surgimento da proteção internacional para refugiados em cada região, tornando-se indispensável para a atual compreensão das lacunas existentes nos instrumentos normativos, que não se alinham à complexidade das questões migratórias contemporâneas. Para tanto, foi realizado um estudo interdisciplinar entre Direito e Relações Internacionais, na tentativa de analisar como os refugiados, um grupo em situação de extrema vulnerabilidade, são acolhidos, no direito internacional, em termos de proteção e promoção de direitos. A metodologia utilizada se baseia em pesquisa analítica e qualitativa, com fontes primárias e secundárias, como produções acadêmicas, documentos internacionais e relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

Biografia do Autor

MARÍLIA D. F. OLIVEIRA LEAL, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora Adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

ANNA KAROLLINNE L. CARDOSO, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

ANDREA MARIA C. P. PACÍFICO, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Doutora em Direito. Professora Adjunta do curso de Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Publicado
2022-12-16