ORIGEM DO DIREITO DE FAMÍLIA: A FAMÍLIA ALÉM DE ROMA

  • MAURICIO IVÁN VARGAS MENDOZA Universidade Autônoma de Baja California, ROR

Resumo

Na teoria jurídica do direito moderno construiu-se uma história e uma filosofia hegeliana ideal, nela, o direito se estabeleceu em uma história europeia criada, ensinada e globalizada pela colonialidade do ser-saber, isso implica que a origem de muitas instituições ou ramos do direito é considerado na Grécia ou em Roma, alguns felizmente no Egito ou na Mesopotâmia, o direito civil em geral e o direito de família em particular não estão isentos disso, nos livros de estudo e programas de graduação em Direito, o direito de família aparece sua origem em Roma ou, pelo menos, menciona-se que Roma a codificou e buscou melhor no mundo antigo —isso está longe da realidade, pelo menos as indicações o indicam—, por outro lado, atualmente é Eles sabem 5 para 7 culturas pilares da humanidade, são conhecidas por este nome, pois são culturas sem fundo cultural conhecido, o objetivo deste artigo é conhecer a forma familiar na Mesopotâmia, Bantu —o c da África Central e Oriental, China e culturas pré-americanas, utilizando uma metodologia documental, dialógica e crítica. Nesta investigação constatou-se que o direito de família tem uma origem complexa nestas culturas, desde a poligamia ao matriarcado, o que proporciona uma narrativa histórica diversificada.

Biografia do Autor

MAURICIO IVÁN VARGAS MENDOZA, Universidade Autônoma de Baja California, ROR

Professor de Pesquisa Jurídica; Universidade Autônoma de Baja California, ROR

Publicado
2022-12-16