STALKING: UMA NOVA FORMA DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO HABITUAL E IMPLACÁVEL SOFRIDO PELAS MULHERES NO BRASIL

  • MÁRCIO MAGLIANO BARBOSA Centro Universitário de João Pessoa – PPGD/UNIPÊ
  • ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Centro Universitário de João Pessoa - PPGD/UNIPÊ
Palavras-chave: Stalking, Perseguição Habitual e Implacável, Crime praticado contra as mulheres

Resumo

O presente artigo analisa a prática de stalking como ele ocorre qual a definição do stalker e quais são suas vítimas além da motivação para sua ocorrência, com a análise do tipo penal brasileiro que o regulamenta. Além disso, será demonstrada a preocupação anterior tida com o assunto e o motivo de sua relevância, haja vista que tal prática visa o ataque psicológico e emocional dos vulneráveis, em especial as mulheres que são estaticamente os alvos principais dos perseguidores. E por fim, tratar da importância dessa alteração para o combate a violência contra a mulher e da acertada tipificação penal desta modalidade de perseguição seja no âmbito real quanto virtual. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica utilizando-se de livros, artigos científicos, e legislação brasileira a respeito do tema ora estudado.

Biografia do Autor

MÁRCIO MAGLIANO BARBOSA, Centro Universitário de João Pessoa – PPGD/UNIPÊ

Mestre em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de João Pessoa – PPGD/UNIPÊ; Advogado

ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA, Centro Universitário de João Pessoa - PPGD/UNIPÊ

Doutor em Direito Penal pela Universitat de València- Espanha; Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da UFPB – PPGCJ-UFPB, e do Programa em Direito e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa - PPGD/UNIPÊ; Advogado; Presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM-PB, e Procurador de Justiça do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, da Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA

Publicado
2022-12-16