REGIMES REGIONAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA REFUGIADA
Resumo
Este artigo analisa a evolução dos regimes regionais e suas perspectivas quanto à proteção dos Direitos Humanos da pessoa refugiada. Seu ponto de partida é o Regime Internacional de Proteção aos Refugiados (RIR), o qual estabeleceu princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões no que se refere ao refúgio. Em seguida, analisam-se os instrumentos de proteção regionais de África, Europa e América Latina, que regulam a condição de refugiado e as obrigações estatais. Cabe salientar a importância da descrição do cenário histórico, que propiciou o surgimento da proteção internacional para refugiados em cada região, tornando-se indispensável para a atual compreensão das lacunas existentes nos instrumentos normativos, que não se alinham à complexidade das questões migratórias contemporâneas. Para tanto, foi realizado um estudo interdisciplinar entre Direito e Relações Internacionais, na tentativa de analisar como os refugiados, um grupo em situação de extrema vulnerabilidade, são acolhidos, no direito internacional, em termos de proteção e promoção de direitos. A metodologia utilizada se baseia em pesquisa analítica e qualitativa, com fontes primárias e secundárias, como produções acadêmicas, documentos internacionais e relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).