CONDIÇÃO DE MORADOR: A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA SENHOR DO BONFIM/AREIA-PB
Resumo
As comunidades negras contemporâneas, de múltiplas origens, vislumbraram, a partir, da aplicabilidade do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contido na Constituição de 1988, que reconhece o direito de propriedade às terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, uma possibilidade para solucionar a questão fundiária em que estavam imersas. Advindas de processos históricos de negação ao direito à terra, várias comunidades passam a se organizar coletivamente em torno da questão fundiária, com vistas à conquista do que lhes fora negado ao longo dos séculos. A comunidade Negra Senhor do Bonfim/Areia-PB, reconhecida como comunidade quilombola em 18 de abril de 2005, demonstra a complexidade das várias experiências vivenciadas pela população negra no pós-abolição no estado da Paraíba e, que na atualidade, recebem o reconhecimento enquanto comunidade quilombola. Sua formação está ligada a uma prática recorrente no brejo paraibano, a condição de morador ou “assujeição”. É sabido que a abolição não trouxera melhores condições de vida para estes, com isso, surgiram novas formas de sujeições, sem nenhum aparato jurídico, não se tinha muitas escolhas a não ser viver, de maneira assimétrica em relação aos proprietários dos engenhos, nesse frágil direito à terra. Com vistas a uma compreensão sobre essa experiência, abordaremos o processo de formação da comunidade no município de Areia, através da utilização dos censos demográficos (1872–2010), da historiografia local e dos relatos orais dos moradores.