ANÁLISE ACERCA DO USO DE NON-FUNGIBLE TOKENS (NFTs) PARA FINS DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO MERCADO DE ARTES

  • ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • RICARDO HENRIQUE LOMBARDI MAGALHÃES Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Palavras-chave: Non-Fungible Tokens, Blockchain, Lavagem de Dinheiro, Bens Digitais, Mercado de Arte

Resumo

O uso de criptoativos para fins de lavagem de dinheiro se tornou uma preocupação recorrente nos anos recentes. Deste modo, o surgimento dos NFTs – Non-Fungible Tokens, especialmente para fins de registro e comercialização de obras de arte digitais através da blockchain é uma preocupação decorrente. Se objetiva compreender se o uso do NFTs no mercado artístico pode facilitar a prática do crime de lavagem de dinheiro, bem como os agentes criminosos podem efetuar as práticas criminosas utilizando tal ferramenta enquanto forma de lastrear a autenticidade de obras digitais, bem como adapta-la para fins da prática de lavagem com obras tradicionais, através de uma pesquisa explicativa. Se utilizou o método hipotético-dedutivo, testando a hipótese que o uso de NFTs facilita a prática do crime de lavagem de dinheiro no mercado de obras de arte, através do procedimento técnico bibliográfico. Ao final, se concluiu que o mercado artístico amparado em NFTs pode facilitar a prática delitiva em análise, tendo a hipótese sido comprovada em todos os testes. Ademais, se percebeu como os agentes criminais podem enfatizar o uso de tal ferramenta, especialmente na segunda e na terceira fases do crime de lavagem.

Biografia do Autor

ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Doutor em Direito Penal pela Universitat de València- Espanha; Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da UFPB – PPGCJ-UFPB, e do Programa em Direito e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa - PPGD/UNIPÊ; Advogado; Presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM-PB, e Procurador de Justiça do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, da Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA

RICARDO HENRIQUE LOMBARDI MAGALHÃES, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Advogado graduado pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Damásio

Publicado
2022-12-16