O PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE EM SUA DESCRIÇÃO E A ANÁLISE CONCEITUAL EM RELAÇÃO AO OITAVO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA COLÔMBIA

  • LUZ MIREYA MENDIETA PINEDA Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia
  • EDSON ROMARIO PÉREZ MARTÍNEZ Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia
  • CRISTINA RUMBO BONFIL Universidade Autônoma do Estado de Morelos – México
  • OMAR HUERTAS DÍAZ Universidade Nacional da Colômbia
Palavras-chave: progressividade, dignidade, trabalho, informalidade, otimização.

Resumo

Este artigo, com base nos critérios teóricos dos Princípios de Limburg e das Diretrizes de Maastricht, analisa o componente conceitual do princípio do progresso e seu alcance gradual e como a Colômbia o efetiva contra o direito ao trabalho no campo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Isto posto, nos utilizamos da metodologia analítico-descritiva no quadro jurisprudencial do Tribunal Constitucional e o desenvolvimento geral do princípio do progresso no seu âmbito doutrinário. Além disso, verifica-se o princípio do progresso que se expressa em um componente de otimização jurisprudencial na Colômbia, e a gradualidade, em comparação com as medidas adotadas para garantir o desenvolvimento do oitavo objetivo do desenvolvimento sustentável, como agenda programática em sua construção normativa e desigual de fato.

Biografia do Autor

LUZ MIREYA MENDIETA PINEDA, Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia

Advogado pela Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia. Jovem Pesquisador da Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia

EDSON ROMARIO PÉREZ MARTÍNEZ, Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia

Advogado pela Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia. Jovem Pesquisador da Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia

CRISTINA RUMBO BONFIL, Universidade Autônoma do Estado de Morelos – México

Doutora em Direito e Globalização pela Universidade Autônoma do Estado de Morelos - México. Co-investigador do "Extrema Ratio UN International Systemic Criminal Policy Research Group" da Universidade Nacional da Colômbia. Vice-presidente da Academia Latino-Americana de Direito Penal e Penitenciário. Atualmente Diretor Associado da Escola de Ciências Sociais e Governo do Tecnológico de Monterrey, Campus Chihuahua-México

OMAR HUERTAS DÍAZ, Universidade Nacional da Colômbia

Doutor em Direito e Ciências da Educação, Professor Titular da Universidade Nacional da Colômbia, Pesquisador Sênior MINCIENCIAS 2021

Publicado
2022-12-16